Então por favor, uma vez que, eu já até impetrei um HABEAS DATA pessoalmente no escritório do aeroporto em Congonhas, me ajudem fornecendo o resultado da investigação, pois, fui acusado de envolvimento com furto de carga e tráfico de drogas, negativaram meu nome no SPC e SERASA, acabaram com minha vida.
Vocês podem por favor me fornecer o resultado para eu fazer minha defesa?
Cordialmente
Oberdan da Silveira Barbosa
07.07.2016 às 11:11
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Prezado Senhor, bom dia.
Seu pedido não menciona a qual processo se refere, o que é
necessário para compreender o seu pleito.
No entanto, pelas informações preliminares que o senhor fornece,
parece-nos tratar de procedimento criminal ainda tramitando. Em linhas gerais,
o procedimento referente ao inquérito policial possui sigilo durante às
investigações, na forma como trazem o código de processo penal “Art. 20. A
autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da sociedade” e o código de processo penal militar “Art. 16. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode
permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado”.
Por certo, esse sigilo não se direciona ao investigado
(excetuadas as diligências a serem produzidas). Porém, o caminho adequado não é
este da lei de acesso à informação (o qual o senhor utilizou), como exemplificam as hipóteses
de informações contidas em processos ainda tramitando (art. 7º, § 3º da Lei nº
12.527/ 2011) ou de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de
operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional,
industrial e segredo de justiça (art. 6º, I, do Decreto 7.724/12).
Portanto, em se tratando de inquérito policial, o senhor
poderá obter tais informações juntamente à autoridade policial (aqui, recordando,
pressupondo ser o senhor o investigado, tal qual informado no chamado).
Por fim, em se tratando de processo já submetido à justiça,
o teor das investigações é encaminhado ao Ministério Público, o qual, como
fiscal da lei e titular da ação penal, decide por denunciar ou não a pessoa
pela prática de suposto fato definido como crime.
12.07.2016 às 10:59
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