SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão

Usuário Local Documento Perfil Instituição Telefone
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA GOMES País 97180530778 Cidadão (21) 9751-7020
Protocolo Motivo Categoria Status Data Abertura Data Fechamento
F53C0FE1 Reclamação Outros Fechado 12.05.2013 às 08:53 22.05.2013 às 16:03

Ação Ilegal de aeronave (GLOBOCOP)

Prezados,
No dia 12/05/2013 (domingo) as Organizações Globo, através de sua aeronave (Globocop), fez várias incursões nos bairros da zona norte do Rio de Janeiro, a fim de filmar "balões que sobrevoavam a região", a aeronave começou a fazer tal incursões à partir de 6:00, de forma arriscada fazia a filmagem bem baixo, colocando em risco a população dos bairros e agredindo a todos com o barulho provocado. Gostaria de fazer uma simples colocação: Como uma aeronave faz esse tipo de operação sem que nenhum órgão controlador notificasse e/ou impedisse tal procedimento? Como As Organizações Globo utiliza-se da ilegalidade da ação sem que seja punida? Dessa forma, gostaria que esta Instituição tomasse providências cabíveis pela Ilegalidade provocada e que aplicasse a Lei do forma dura contra tal ação. A população do Rio de Janeiro não aguenta mais essa Ditadura implementada pelas Organizações Globo, que fala de democracia e não tem da de democrata, se beneficia da concessão pública para se enriquecer e lamentavelmente influencia e até algumas vezes controla alguns setores da Administração Pública e seus funcionários a fim de tratar de seus próprios interesses.
Att
André Luiz de Oliveira Gomes 12.05.2013 às 08:53
Caro Sr. André Luiz de Oliveira Gomes,
A vossa reclamação não ficou objetiva onde ocorreu o incidente!!! (área, região, rua, endereço)
O Sr. também não informou a matricula da aeronave!!! (dizer que era da Rede Globo não é suficiente)
O Sr. também não informou a possível altura do suposto rasante!!!   (pode ser que o mesmo estivesse cumprindo uma altitude regulamentar)
Quanto a pergunta (a) Como uma aeronave faz esse tipo de operação sem que nenhum órgão controlador notificasse e/ou impedisse tal procedimento? 
R: Com certeza, havia um órgão de controle mantendo contato bilateral com o suposto helicóptero.   E, se houve comunicado sobre tal ação, os dados notificados não seriam de que eles estavam cometendo uma infração de tráfego aéreo. 
A outra pergunta (b) extrapola a competência deste Departamento.
O Sr. poderia é denunciar o suposto infrator na JJAER (Junta de Julgamento da Aeronáutica) informando os dados ausentes citados acima, bem como inserindo uma(s) foto(s) ou arquivo de vídeo (filmagem) da infração como anexo.
Todavia, encaminharei sua reclamação para a JJAER, aguardando o fornecimento dos dados acima.
Cap. Antonio.
dnor1.3@decea.gov.br
20.05.2013 às 22:02