NOTA 1: Os requisitos e o processo para concessão do CMA de que trata a alínea “d” estão estabelecidos em legislação específica.
NOTA 2: A categoria de Habilitação Técnica citada na alínea “e” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.
NOTA 3: A Licença a que se refere este item será emitida automaticamente pelo Sistema após a concessão da primeira Habilitação Técnica. Enquanto a primeira habilitação não seja conferida ao ATCO, este permanecerá apenas com a Permissão¹.
NOTA 4: A Permissão¹ será concedida sem a devida conferência de EPLIS; porém, para a concessão da Licença, será sistemicamente verificado se o solicitante possui a avaliação referenciada na alínea “c” acima.
NOTA 1: Os requisitos e o processo para concessão do CS de que trata a alínea “c” estão estabelecidos em legislação específica.
NOTA 2: A categoria de Habilitação Técnica citada na alínea “d” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.
NOTA 3: A Licença a que se refere este item será emitida automaticamente pelo Sistema após a concessão da primeira Habilitação Técnica. Enquanto a primeira habilitação não seja conferida ao SAI, este permanecerá apenas com a Permissão¹.
NOTA 1: São considerados como cursos de especialização em Meteorologia Aeronáutica os seguintes cursos: OP178 e MET-001.
NOTA 2: São considerados como cursos de especialização técnica em Meteorologia Aeronáutica os seguintes cursos: OP51 e MET005.
NOTA 3: O Técnico em Meteorologia (TME), do Quadro de Sargentos Convocados (QSCon), incorporado a uma Organização Militar, via Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica – SEREP, para prestar o Serviço Militar Voluntário, terá os pré-requisitos para a concessão da Licença.
NOTA 4: A categoria de habilitação Técnica citada na alínea “c” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.
NOTA 5: A licença a que se refere este item será emitida automaticamente pelo Sistema após a concessão da primeira Habilitação Técnica. Enquanto a primeira habilitação não for conferida ao MET, este permanecerá apenas com a Permissão¹.
NOTA 1: Os requisitos e o processo para concessão do CMA de que trata a alínea “c” estão estabelecidos em legislação específica.
NOTA 2: A categoria de Habilitação Técnica citada na alínea “d” deve ser uma das constantes na regulamentação específica vigente.
NOTA 3: A Licença a que se refere este item será emitida automaticamente pelo Sistema após a concessão da primeira Habilitação Técnica. Enquanto a primeira habilitação não seja conferida ao OEA, este permanecerá apenas com a Permissão¹.
NOTA 1: As condições de saúde física para o exercício profissional e a validade da inspeção de saúde serão aquelas determinadas pela empresa em que trabalha o funcionário, observado o previsto na legislação trabalhista.
NOTA 2: O candidato ao curso de RPM deverá possuir o certificado de conclusão do Ensino Médio.
NOTA 3: A Licença a que se refere este item será emitida automaticamente pelo Sistema após a concessão da primeira Habilitação Técnica. Enquanto a primeira habilitação não seja conferida ao RPM, este permanecerá apenas com a Permissão¹.
NOTA 1: Serão considerados cursos de capacitação para o Gerenciamento de Atividade de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro: OPM005 (Gerenciamento de OCOAM), SAR001 (Coordenação SAR), OPM011 (Chefe Controlador para Piloto de Defesa Aérea), CGN004 (Gerenciamento Nacional de Fluxo de Tráfego Aéreo), e outros que venham a ser analisados e considerados pelo SDOP.
OBSERVAÇÃO¹: PERMISSÃO é o documento emitido pelo DECEA que antecede a Licença de Pessoal da Navegação Aérea (LPNA) e concede ao seu detentor o direito de iniciar estágio em órgão operacional para obtenção da primeira HT e, consequentemente, da LPNA.
O candidato à emissão da primeira licença deverá preencher o formulário eletrônico, anexando foto e documentos de identidade, CMA/Ata de Insepção de Saúde (conforme o caso, para as licenças de ATCO, OEA, RPM e GCEA) e certificado de formação como Controlador de Tráfego Aéreo (ATCO), Especialista em Informações Aeronáuticas (SAI), Profissional em Meteorologia Aeronáutica (MET), Operador de Estação Aeronáutica (OEA), Radioperador de Plataforma Marítima (RPM) e Gerente do Controle do Espaço Aéreo (GCEA), bem como o formulário devidamente preenchido e gerado pelo Sistema de Licença de Pessoal com as respectivas assinaturas, digitalizados.